Finanças e cobrança
Orçamento anual, arrecadação das cotas, controle da inadimplência e cobrança dos atrasados.
CC, art. 1.348, VI e VIIServiço · Síndico Profissional
Um síndico dedicado, que conhece a lei e a convenção e presta contas todo mês.
A Vértice assume a gestão do condomínio e registra cada ato no portal, à vista do conselho e dos condôminos.
Por que profissionalizar
Receitas, despesas, contratos e decisões ficam registrados no portal. O conselho acompanha a gestão enquanto ela acontece, não só na assembleia.
Advertências, multas, convocações e contratos seguem a lei e a convenção do condomínio. Decisão com fundamento evita anulação e desgaste com os moradores.
Quem não mora no prédio decide sem a pressão da vizinhança. O morador deixa de ser cobrado pelo vizinho e o condomínio ganha um interlocutor neutro.
O que o síndico faz
As competências do síndico estão no Código Civil. A Vértice cumpre cada uma delas e deixa o registro no portal.
Orçamento anual, arrecadação das cotas, controle da inadimplência e cobrança dos atrasados.
CC, art. 1.348, VI e VIIBalancete mensal no portal e prestação de contas anual à assembleia, com os comprovantes anexados.
CC, art. 1.348, VIIIConvocação da assembleia anual e das extraordinárias, condução da pauta, ata e execução do que foi decidido.
CC, arts. 1.348, I e 1.350Cumprir e fazer cumprir as regras do condomínio, com advertência e multa aplicadas com fundamento e direito de defesa.
CC, art. 1.348, IVManutenção das áreas comuns, cotação de serviços, acompanhamento de obras e contratação do seguro da edificação.
CC, arts. 1.346 e 1.348, V e IXRepresentação do condomínio perante órgãos públicos, fornecedores e em juízo, na defesa dos interesses comuns.
CC, art. 1.348, IIComo funciona
Conversamos com o síndico atual ou com o conselho e analisamos a convenção, as contas e as pendências do condomínio.
Escopo do serviço e honorários por escrito, para serem apresentados aos condôminos antes da assembleia.
A assembleia elege o síndico profissional, na forma prevista na convenção. Ajudamos a preparar o edital e a pauta.
Recebemos documentos, contas e contratos da gestão anterior e colocamos o condomínio inteiro no portal.
Perguntas frequentes
Não. O Código Civil permite que a assembleia escolha como síndico uma pessoa que não é condômina (art. 1.347). É isso que torna possível a contratação de um síndico profissional.
A assembleia, que elege o síndico. O quórum e a forma de votação são os previstos na convenção do condomínio. A Vértice ajuda a preparar a convocação para que a eleição não fique sujeita a questionamento.
Até dois anos, com possibilidade de renovação pela assembleia (art. 1.347 do Código Civil). A convenção pode estabelecer prazo menor.
A assembleia especialmente convocada pode destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas ou não administrar convenientemente, pelo voto da maioria absoluta de seus membros (art. 1.349). O contrato também prevê as condições de encerramento.
Sim. O conselho fiscal segue com a função de dar parecer sobre as contas do síndico (art. 1.356). Com o portal, os conselheiros acompanham a movimentação durante o mês inteiro.
Contato
Conte quantas unidades o condomínio tem e o que mais preocupa na gestão hoje. Respondemos com os próximos passos e a documentação necessária para a assembleia.
A conversa já abre com o pedido de proposta de Síndico Profissional. É só enviar e, se quiser, contar o nome do condomínio e o número de unidades.
Solicitar proposta pelo WhatsApp(34) 9 9238-4586 · atendimento da Vértice Condô