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Documento oficial

Política de Privacidade do Aplicativo

Versão 1.0 Vigente desde 30 de agosto de 2026 Última atualização: 30 de agosto de 2026

Esta Política descreve como o aplicativo Vértice Condô trata dados pessoais de síndicos, administradoras, condôminos, locatários, zeladores, porteiros e visitantes, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD), com o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e, no que couber, com o Código de Defesa do Consumidor.

1Quem trata os dados

A distinção abaixo é essencial para entender a quem dirigir cada pedido.

Controlador
O condomínio ou a administradora que contrata o aplicativo. É quem decide quais dados serão inseridos, para que finalidade e por quanto tempo, nos termos do art. 5º, VI, da LGPD.
Operador
Vértice Condô, que trata os dados pessoais em nome do controlador e segundo as instruções dele, conforme o art. 5º, VII, da LGPD.
O que isso significa
Pedidos de acesso, correção ou exclusão de dados devem ser dirigidos ao seu condomínio ou à sua administradora. O Vértice Condô presta o suporte técnico necessário, mas não altera nem elimina dados por iniciativa própria, salvo determinação legal ou instrução do controlador.

2A quem esta Política se aplica

Aplica-se a toda pessoa cujos dados sejam tratados no aplicativo, ainda que ela nunca acesse o sistema diretamente:

3Dados pessoais tratados

3.1 Cadastro e identificação

3.2 Dados financeiros e de cobrança

3.3 Dados de participação em assembleia

3.4 Dados de convivência condominial

3.5 Dados técnicos de acesso

Dados sensíveis. O aplicativo não foi concebido para tratar dados pessoais sensíveis, na definição do art. 5º, II, da LGPD — origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, dado referente à saúde, à vida sexual, genético ou biométrico. O controlador que inserir tal informação em campo livre, anexo ou descrição de chamado responde pelo tratamento e pela base legal correspondente.

4Finalidades e bases legais

Cada tratamento se apoia em uma base legal do art. 7º da LGPD:

Execução de contrato
Art. 7º, V. Cadastro de unidades e pessoas, emissão e cobrança de cotas, conciliação bancária, disponibilização de segunda via e de extrato ao condômino.
Cumprimento de obrigação legal
Art. 7º, II. Convocação e realização de assembleia, apuração de quórum, lavratura de ata, prestação de contas, aplicação de penalidades condominiais e guarda de documentos fiscais e contábeis.
Exercício regular de direito
Art. 7º, VI. Constituição de prova em cobrança de cotas em atraso e em impugnação de deliberação assemblear, inclusive em processo judicial ou arbitral.
Legítimo interesse
Art. 7º, IX. Segurança do aplicativo, prevenção a fraude, registro de auditoria e melhoria funcional do sistema, sempre com avaliação do impacto sobre o titular.
Consentimento
Art. 7º, I. Empregado apenas onde não incide outra base legal, como no envio de comunicação promocional a interessados que preencheram o formulário de contato. O consentimento pode ser revogado a qualquer tempo.

Os dados não são utilizados para publicidade comportamental, formação de perfil para terceiros, venda ou cessão onerosa a qualquer título.

5Origem dos dados

Os dados chegam ao aplicativo por três caminhos: fornecimento direto pelo titular, ao acessar o portal e atualizar o próprio cadastro; inserção pelo controlador, a partir de convenção, contrato de locação, matrícula do imóvel ou registro interno da administração; e geração pelo próprio sistema, no curso da utilização — lançamentos financeiros, registros de auditoria e histórico de atendimento.

6Visibilidade dentro do aplicativo

O aplicativo aplica o princípio da necessidade previsto no art. 6º, III, da LGPD. A visibilidade é definida pelo perfil:

Os perfis descritos acima correspondem à configuração padrão do aplicativo. O síndico pode ampliá-los ou restringi-los em cada condomínio por meio da matriz de permissões, e a configuração vigente em determinado momento prevalece sobre esta descrição.

A situação de inadimplência de uma unidade não é divulgada no mural nem em qualquer área de acesso coletivo, ressalvada a apresentação em prestação de contas na forma admitida pela legislação e pela convenção.

7Compartilhamento com terceiros

Os dados são compartilhados apenas quando indispensável, e sempre limitados ao mínimo necessário:

8Registros de acesso e auditoria

O aplicativo mantém trilha de auditoria dos atos praticados, registrando autor, data, hora e conteúdo da operação. A finalidade é dupla: assegurar a integridade dos atos condominiais e permitir a apuração de responsabilidade em caso de uso indevido.

Os registros de acesso a aplicação são guardados pelo prazo mínimo de seis meses, nos termos do art. 15 da Lei nº 12.965/2014, e podem ser conservados por período superior quando necessário à defesa de direitos.

9Prazos de conservação

Cadastro da unidade e das pessoas
Enquanto durar o vínculo com a unidade e, após o encerramento, pelo prazo necessário ao cumprimento de obrigação legal ou à defesa de direitos.
Lançamentos financeiros
Cinco anos contados do vencimento de cada cota, em razão do prazo prescricional da pretensão de cobrança, sem prejuízo dos prazos fiscais e contábeis aplicáveis.
Atas, convocações e votos
Conservados enquanto subsistir o condomínio, dada a natureza permanente do registro e a possibilidade de impugnação de deliberação.
Advertências e multas
Pelo prazo necessário à apuração de reincidência e à eventual execução, observada a legislação aplicável.
Chamados, reservas e correspondências
Prazo definido pelo controlador em sua política interna de retenção, observado o princípio da necessidade.
Registros de acesso
No mínimo seis meses, conforme a seção 8.
Formulário de contato do site
Até vinte e quatro meses do último contato, ou até a revogação do consentimento, o que ocorrer primeiro.

Encerrado o prazo, cabe ao controlador determinar a eliminação ou a anonimização dos dados, operação executada por comando na área de administração do aplicativo. O sistema não realiza expurgo automático: os prazos acima orientam a política de retenção do controlador, que permanece responsável por observá-los. Ficam ressalvadas as hipóteses do art. 16 da LGPD.

10Medidas de segurança

São adotadas medidas técnicas e administrativas compatíveis com a natureza dos dados tratados, entre elas:

Nenhum sistema é integralmente imune a incidentes. O compromisso assumido é o de diligência permanente, não o de infalibilidade.

11Direitos do titular

São assegurados ao titular os direitos do art. 18 da LGPD:

  1. Confirmação da existência de tratamento;
  2. Acesso aos dados;
  3. Correção de dado incompleto, inexato ou desatualizado;
  4. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dado desnecessário, excessivo ou tratado em desconformidade com a lei;
  5. Portabilidade a outro fornecedor, mediante requisição expressa;
  6. Eliminação dos dados tratados com base no consentimento;
  7. Informação sobre as entidades com as quais houve compartilhamento;
  8. Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
  9. Revogação do consentimento;
  10. Oposição a tratamento realizado com fundamento em hipótese de dispensa de consentimento, quando houver descumprimento da lei.

Limite relevante. O exercício do direito de eliminação não alcança dados cuja conservação seja imposta por obrigação legal ou necessária ao exercício regular de direitos. Registro de voto em assembleia, ata, lançamento financeiro e penalidade aplicada não são eliminados a pedido do titular, sob pena de comprometer a validade e a prova do ato condominial.

O pedido deve ser dirigido ao controlador — seu condomínio ou sua administradora. Não sendo possível identificá-lo, o canal da seção 16 encaminhará a solicitação.

12Crianças e adolescentes

O aplicativo não se destina a menores de dezoito anos e não realiza cadastro direto de crianças e adolescentes. Dados de menores podem constar de registro de dependente ou de autorização de acesso, hipótese em que o tratamento observa o art. 14 da LGPD e ocorre no melhor interesse do menor, sob responsabilidade do titular do poder familiar ou do responsável legal que os fornecer.

13Incidentes de segurança

Verificado incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, o controlador será comunicado em prazo razoável, com as informações necessárias ao cumprimento do art. 48 da LGPD, incluindo a descrição dos dados atingidos, os riscos envolvidos e as medidas adotadas. Cabe ao controlador a comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e aos titulares afetados, com o suporte técnico do operador.

14Transferência internacional

Os dados do aplicativo são armazenados em infraestrutura localizada em território nacional, com uma exceção descrita a seguir.

Notificações no celular. Quando o titular autoriza o recebimento de notificações, o token do dispositivo e o conteúdo da mensagem são transmitidos ao serviço Firebase Cloud Messaging, operado pela Google LLC em infraestrutura situada no exterior. A transferência é necessária à execução do contrato de que o titular é parte, na forma do art. 33, VI, da LGPD, e se apoia nas cláusulas contratuais de proteção adotadas pelo fornecedor do serviço.

O recebimento de notificações é facultativo. Revogada a autorização nas configurações do aparelho ou do aplicativo, cessa a transmissão, sem prejuízo do acesso a todas as demais funções do portal.

Qualquer outra transferência internacional que venha a ocorrer observará os arts. 33 a 36 da LGPD e será previamente informada nesta Política.

O site institucional carrega fontes tipográficas hospedadas em servidor de terceiro, o que implica a transmissão do endereço IP do visitante ao respectivo provedor. Essa transmissão é limitada à exibição do site e não ocorre dentro do aplicativo.

15Alterações desta Política

Esta Política pode ser alterada para refletir mudança legislativa, orientação de autoridade competente ou evolução do aplicativo. A versão vigente é sempre a publicada neste endereço, com indicação de data. Havendo alteração substancial, os controladores serão comunicados e, quando cabível, novo consentimento será colhido.

16Encarregado e canal de contato

O Vértice Condô mantém encarregado indicado para atuar como canal de comunicação entre os titulares, os agentes de tratamento e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Para exercer direitos, esclarecer dúvidas sobre esta Política ou comunicar suspeita de uso indevido de dados:

Encarregado (DPO)
Vértice Condô, indicado na forma de pessoa jurídica, com atendimento centralizado no canal abaixo, nos termos do art. 41 da LGPD.
Prazo de resposta
Até quinze dias do recebimento do pedido, na forma do art. 19, II, da LGPD.

A indicação acima diz respeito ao Vértice Condô na qualidade de operador. O condomínio ou a administradora, na condição de controlador, mantém encarregado próprio, cujos dados constam da política de privacidade da respectiva administração.

O titular pode ainda apresentar reclamação diretamente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.